É difícil de acreditar, mas os brasileiros ainda lidam com momentos de estresse quando fazem uma compra e o produto apresenta algum tipo de problema. O correto, seria naturalmente a vendedora efetuar a troca ou reembolso deste item, porém, não é o que acontece. Diferente de muitos países do mundo, como nos EUA por exemplo, por diversas vezes o consumidor precisa “espernear” para fazer valer os seus direitos como consumidor.

Ao comprar um produto que apresentou defeito, por Lei a vendedora tem de trocá-lo ou reembolsá-lo, em um prazo previamente determinado. Nas compras online, vai além: caso haja arrependimento da compra ou ela não atenda as expectativas, é direito o reembolso dentro do prazo de sete dias.

15 de março: Dia do Consumidor

No dia 15 de março foi decretado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, com o principal objetivo de reivindicar os direitos de uma pessoa na aquisição de um produto ou serviço e de se proteger de qualquer abuso ou engano.

A questão ganhou força no início da pandemia graças à febre de compras causada pelo pânico e incertezas do período e, posteriormente, por causa do crescimento excessivo do comércio eletrônico. Para identificar se os brasileiros estão conscientes sobre seus direitos, a Tiendeo.com.br – plataforma de ofertas e promoções – realizou uma pesquisa para apontar o grau de conhecimento que os consumidores têm sobre os seus direitos.

De acordo com a pesquisa, atualmente, cerca de 60% dos brasileiros asseguram conhecer alguns de seus direitos, mesmo que não seja na íntegra; 45% afirmam que a Internet tem sido o principal canal de informação, seguido pelos meios de comunicação com 38%, números que estão muito longe dos 2% que expressam receber comunicação transparente sobre seus direitos como consumidores pelos estabelecimentos ou marcas.

Direitos do consumidor em tempos de pandemia

A ascensão dos canais online como cenários de compra gerou mais demanda do que a grande maioria dos vendedores estava preparado para atender. Atrasos nos envios, políticas de devolução ruins, além do aumento de golpes e fraudes, são as situações que o consumidor costuma encontrar quando contrata serviços de empresas de telefonia e internet, de supermercados e serviços de saúde, por isso esses foram os serviços identificados pelos brasileiros como os TOP 3 dos que menos respeitaram tais direitos.

Em relação aos direitos mais violados durante a pandemia, 40% dos consumidores consideram que foi o não cumprimento das normas e medidas sanitárias de segurança, colocando em risco a saúde; 35% afirmam que não foram ouvidos quando apresentaram a reclamação e pedido de indenização; enquanto outros 32% dos entrevistados indicaram que o direito de receber informações claras e precisas para tomar uma decisão informada foi violado.

Mudança de comportamento

No entanto, essa crise sem precedentes transformou o comportamento e o grau de exigência dos consumidores, conforme revelado por 53% dos entrevistados, que alegam adotar uma postura mais empática e flexível diante das consequências sofridas por diversos setores da economia, como a indústria de restaurantes e entretenimento, ou até de hospitais, evitando fazer reclamações em caso de insatisfação. Já 25% deles consideram que o seu nível de exigência não mudou nada nesse período, contra 22% que admitem que se tornaram mais intolerantes a estes tipos de inconvenientes.

Em muitas ocasiões, a falta de informação, o medo e até mesmo as limitações e burocracias do próprio comércio fazem com que o consumidor desista de fazer valer os seus direitos, razão pela qual a informação passa a ser o instrumento fundamental antes de realizar uma compra. Tome os devidos cuidados e saiba o que fazer para cuidar também dos seus interesses financeiros.