Declaração de Exclusividade
Declaração de Exclusividade: Entenda sobre
Caso em algum momento a sua empresa precisar desta declaração, entenda a finalidade e os trâmites que envolvem este documento e como ele pode ajudar a sua empresa nos negócios.
O que é a Declaração de Exclusividade?
A Declaração de Exclusividade tem como objetivo atestar que um produto e/ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.
O empreendedor que tem a Declaração fica dispensado dos processos de licitação perante os órgãos públicos. Isso porque essa declaração justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável. Essa é a principal vantagem oferecida pela documentação.
É importante esclarecer também que a Declaração de Exclusividade tem respaldo no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993. Ela afirma que:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.
Este serviço é exclusivo para associados, e podem solicitar o documento com validade para 3 (três) ou (6) seis meses, de acordo com suas necessidades.
Para mais informações: (11) 4053-5400 ou assessoria@acediadema.com.br
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