Sebrae orienta pequenos negócios (ME ou EPP) a renegociarem dívida ativa até o final de janeiro, e está à disposição para esclarecimentos de dúvidas

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional por débitos tributários, podem optar por retornar ao regime até o dia 31 de janeiro. O Ministério da Economia calcula que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, o que representa um montante de R$ 137 bilhões.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a permanência no regime garante também a sobrevivência das empresas. “Os pequenos negócios ainda atravessam o período difícil de retração e são fundamentais para a recuperação da economia. Estar no Simples significa a sobrevivência do pequeno negócio, e para isso o empresário deve ficar atento aos prazos”.

Para aderir ou retomar a inclusão no Simples, é preciso regularizar os débitos tributários, seja com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularizar os débitos e ter a opção aprovada também é até 31 de janeiro de 2022. “Porém, estamos solicitando ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorrogue este prazo para 31 de março de 2022”, declara Melles.

Fique de olho nos prazos: 

– 31/01/2022: pedido de opção – para aderir ou para retornar ao Simples Nacional;

– 31/01/2022: prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado. (O Sebrae está pedindo prorrogação desse prazo);

– 25/02/2022: prazo para aderir à transação tributária na PGFN, dos débitos fora do simples, inscritos em Dívida Ativa da União;

– 31/03/2022: prazo para aderir à transação tributária na PGFN, dos débitos do simples inscritos em Dívida Ativa da União.