Nos últimos anos, as redes sociais, especialmente Facebook e Instagram, estão sendo cada vez mais utilizadas por empresas como estratégia de prospecção de clientes, ampliando a visibilidade do negócio para além das fronteiras físicas do estabelecimento.

De acordo com levantamentos do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, realizados com apoio do Ministério da Economia, do IBGE e do IPEA, foi constatado que, atualmente, cerca de 78% das empresas brasileiras estão presentes em pelo menos uma mídia social.

Entretanto, o advogado André Antunes Garcia – sócio do escritório Antunes Garcia Advogados, atenta que esta nova forma de se relacionar com o cliente tem atraído a atenção de hackers que, aproveitando-se de falhas na segurança digital, invadem a rede social, alterando senhas, telefones e e-mails de verificação da conta.
“Tais fraudadores mantém todas as fotos do perfil e identificação da conta. De posse da rede social e aproveitando-se da boa-fé dos clientes, oferecem produtos e serviços com preços extremamente atraentes”, esclarece Dr. André, que também é Presidente da Comissão de Direito Tributário da 62ª Subsecção da OAB/SP. “Confiando na honradez da empresa titular da conta e, atraídos pelas ‘pechinchas’, muitos clientes caem no golpe e negociam com o suposto vendedor a compra destes produtos ou serviços que, uma vez pagos, jamais são entregues”, completa.

Além das vítimas diretas do golpe, o empresário é também prejudicado, pois não consegue resgatar sua conta por meio dos links disponibilizados pelas redes sociais, perdendo assim seus contatos, seguidores e negócios, já que seu acervo permanece nas mãos destes hackers.

A situação da empresa neste caso é ainda mais delicada. Além de ter sua imagem manchada nas redes sociais com o golpe, poderá ter de arcar com todo o prejuízo sofrido pelo cliente, mesmo sem ter qualquer participação na fraude. “Isto porque, a relação entre empresa e seguidor/cliente está amparada no Código de Defesa do Consumidor, de forma que, nos termos da Lei, sua responsabilidade civil é objetiva, ou seja, a empresa responderá pelos danos independe de culpa”, explica Dr. André.

Portanto, é fundamental que o empresário seja rápido e realize medidas imprescindíveis para ter de volta seu perfil, conforme orientações abaixo:

  1. Imediatamente deve contactar os administradores de rede social, através dos canais disponíveis, e buscar a restituição da conta.
  2. Caso não seja possível, deve registrar, com urgência, um boletim de ocorrência perante a autoridade policial.
  3. Avisar o máximo de pessoas acerca do golpe, dando publicidade à fraude, evitando mais vítimas.

“Caso não consiga a restituição da conta, deve procurar com rapidez um advogado, que buscará junto ao Poder Judiciário uma medida urgente para resolução do caso, com a devolução da conta e eventual indenização pelos prejuízos sofridos”, encerra Dr. André.