Os contribuintes têm até o dia 31 de maio de 2021 para entregar a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física referente ao ano calendário de 2020. O prazo original seria até o dia 30 de abril, sendo importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma das restituições permanece o mesmo. Logo, quanto antes o cidadão enviar a declaração, mais cedo receberá a restituição de imposto de renda, se este for o caso.

De acordo com o proprietário do Escritório Contábil Águia, Gildo Freire de Araújo, o motivo principal desta prorrogação é, sem dúvida, a pandemia da Covid-19 que levou a baixa entrega das declarações do IRPF 2021. “No meu ponto de vista, essa decisão traz mais tranquilidade ao contribuinte a fim de que ele tenha todos os documentos necessários. O que percebemos no decorrer deste mês de abril, foi que muitas pessoas ainda estão com dificuldades de obter informes de rendimentos profissional e financeiro, por diversos motivos (seja empresas paralisadas, falta de contato e erros de informações)”, falou Araújo.

Segundo a Receita Federal, devido ao novo prazo, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-la até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após essa data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARF’s de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal: www. gov.br/receitafederal

Também foram prorrogados para o dia 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, e para quem apurar imposto de renda a pagar, cota única ou primeira cota, também terá seu vencimento em 31 de maio de 2021.

“Vejo com bons olhos essa medida do Governo Federal, uma vez que não incorrerá na falta do cumprimento de uma obrigação, que sujeita o contribuinte a multa pelo atraso, e ainda, no desconforto da correria visto que o prazo anterior já está bem próximo, e muitos ainda não fizeram a sua declaração. Aconselho aos contribuintes a aproveitarem a oportunidade e sanar tudo que falta na documentação e não deixar para a última hora”, encerrou Araújo.

Para facilitar ainda mais o acesso às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Ao acessar o e-CAC com uma conta gov.br, é possível ter acesso aos comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, a cópia da última declaração de IR etc.