A PORTARIA PGFN 14.402, de 16/06/2020, estabelece condições para os contribuintes que tem débitos inscritos em dívida ativa aderir ao que está sendo chamado de “transação excepcional”. De 1º de julho e até 29 de dezembro, o programa oferece parcelamento com valor de entrada reduzido e descontos de até 100% em multas e juros.

Para aderir, o contribuinte deverá dar entrada de 4% do valor total da dívida, que poderá ser parcelado em até 12 meses. O restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar até 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá demonstrar não ter capacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida. Também precisará apresentar as receitas obtidas em 2019 e no primeiro semestre de 2020 (a situação da pandemia será considerada). Ainda serão exigidas outras informações como patrimônio e quantidade de funcionários.

Esses dados serão cruzados com informações da base da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Comprovada a incapacidade de pagamento do valor original da dívida, o contribuinte receberá as propostas para a quitação parcelada com descontos e fará a escolha.

Esta portaria é a segunda para o período de pandemia. A primeira, chamada de “transação extraordinária”, havia sido publicada em abril, com prazo de adesão para até o dia 30 de junho.

Em função dos efeitos da pandemia causados pelo coronavírus (Covid-19), o Governo estabeleceu diversas medidas, como prorrogação e parcelamento de impostos, suspensão e redução de jornada de trabalho, empréstimos com juros reduzidos, além de outros.

Para saber mais sobre este e outros assuntos ligados à sua empresa, consulte sempre o seu contador.


JACQUES DOUGLAS ARRUDA LIMA é contabilista, sócio da LIMA ASSESSORIA CONTÁBIL, advogado, proprietário da LIMA CONSULTORIA JURÍDICA & TRIBUTÁRIA, pós-graduado em Direito e Relações do Trabalho, especialista em Direito Tributário e membro da ABAT-Associação Brasileira de Advocacia Tributária.