Você certamente já ouviu falar sobre constituição de holdings patrimoniais como forma de blindar o patrimônio dos sócios, o que evita que ele seja acessado em caso de dívidas da empresa e minimiza eventuais perdas.

Na verdade, o que muitas empresas de consultoria “vendem” é a ideia de que a holding patrimonial é uma forma infalível para fazer com que o patrimônio dos sócios ou da família fique devidamente protegido no caso de dívidas, sejam elas trabalhistas, de credores ou, até mesmo, as tributárias.

Em um primeiro momento, o leigo pode acreditar que, ao colocar seu patrimônio pessoal (em especial seus imóveis) em uma estrutura de holding, fará com que as informações sobre esse tipo de transação simplesmente desaparecerão, e a pessoa física ficará sem qualquer patrimônio vinculado do dia para noite. Logo, eventuais credores, ao pesquisarem, não encontrariam patrimônio vinculado ao CPF do devedor.

A verdadeira notícia aqui é que os modernos sistemas de pesquisa conseguem, em poucos minutos, fazer uma ampla verificação e cruzamento de informações, a fim de encontrar eventuais transferências de imóveis para Pessoas Jurídicas (ou terceiros).

Desta forma (e sem entrar nas discussões jurídicas), constituir uma holding para “fugir” das dívidas, pode não ser uma das decisões mais inteligentes, haja vista que, uma vez comprovado que a criação da holding teve objetivo claro de lesar terceiros, poderá haver a desconstituição da personalidade jurídica.

Por outro lado, pensar na estrutura de holding para a sucessão familiar ou para reduzir a carga tributária em imóveis que são objeto de locação, aí sim trata-se de uma estratégia sofisticada e bastante interessante.

Vejamos cada uma delas:

Sucessão familiar

A sucessão familiar, por muitas vezes, é um verdadeiro tabu para as famílias, quando na verdade deveria ser discutido de forma ampla e antes do falecimento do ente querido. Isto porque, em algumas situações, o processo de inventário gera uma verdadeira guerra entre os sucessores, além de ser um processo extremamente longo e custoso para a família.

Para se ter uma ideia, estima-se que entre honorários advocatícios, impostos e custas judiciais o curso de um inventário gire em torno de 15% do patrimônio a ser inventariado.

Em contrapartida, o planejamento patrimonial prévio pode gerar uma economia de até 50% desses custos, além de vantagens no que se refere à tributação dos rendimentos – haja vista que a tributação na Pessoa Jurídica é menor do que na Pessoa Física (este importante aspecto será abordado mais adiante).

No caso do planejamento patrimonial, por meio da constituição de holdings familiares, os bens pessoais darão origem ao capital social da nova sociedade. Desta forma, os sócios, que antes detinham bens, passam a ser titulares de cotas sociais da empresa, as quais poderão ser doadas, ainda em vida, aos possíveis herdeiros e sucessores, bem como poderão disciplinar outros critérios como:

– Gestão e administração dos bens;

– Acordo de cotistas/acionistas;

– Critérios para alienação de quotas/ações;

– Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade;

– Cláusula de incomunicabilidade;

– Distribuição de lucros/dividendos.

Vale ressaltar que a distribuição de lucros aos sócios é isenta e não será devido o ITBI quando houver a integralização do capital em bens imóveis, exceto quando estes tiverem como objeto a locação.

A correta estruturação de uma holding familiar tem o objetivo principal de equacionar todas as questões sucessórias de forma antecipada, de modo que quando ocorrer o falecimento do ente, as questões patrimoniais também já estarão previamente resolvidas, sem que ocorram disputas, desgastes e um tempo excessivamente longo para que a partilha dos bens ocorra.

Imóveis alugados

Conforme mencionamos anteriormente, a constituição de uma holding pode ser bastante vantajosa em termos tributários, em especial no que se refere aos imóveis para aluguel, isto porque a carga tributária incidente sobre a Pessoa Física segue a tabela progressiva do IRPF, podendo chegar a 27,5%, ao passo que na Pessoa Jurídica a carga tributária é de cerca de 14,5%, o que pode trazer uma economia de até 13%, a depender dos valores envolvidos.

Em relação à tributação de imóveis alugados, vale ressaltar que tudo que for explicado aqui guarda relação com as regras tributárias vigentes. É muito importante mencionarmos que nosso Congresso Nacional começa a se debruçar sobre uma reforma tributária, que poderá mudar tudo o que for demonstrado aqui.

Uma pergunta que sempre surge é: sempre vale a pena constituir uma holding para o recebimento dos aluguéis, independentemente do valor a ser recebido? A resposta é não. Existe um “ponto de equilíbrio”, onde a partir desse valor passa a ser mais vantajoso constituir uma holding para essa finalidade. Esse “ponto de equilíbrio” gira em torno de R$ 6.600,00, ou seja, abaixo desse valor não compensa em termos econômicos constituir uma holding, já que a carga tributária da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica possuem valores semelhantes, considerando o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

Vamos, então, aos cálculos. Para fins de simulação, consideramos como receita bruta de locação do imóvel R$ 30.000,00 e regime tributário Lucro Presumido (normalmente, o Lucro Presumido é mais vantajoso, mas não quer dizer que não poderia ser Lucro Real. Ambas opções sempre serão consideradas com base no caso concreto de cada cliente).

 

PESSOA FÍSICA

(a) Rendimento Bruto R$ 30.000,00
(b) Alíquota do IRPF (27,5%) R$ 8.250,00
(c) Parcela a deduzir R$ 869,36
(d) Imposto a pagar (b) – (c) R$ 7.380,64
% Carga tributária 24,60%

PESSOA JURÍDICA – LUCRO PRESUMIDO

Receita Bruta Mensal R$ 30.000,00
IRPJ
Presunção (32%) R$ 9.600,00
Alíquota (15%) R$ 1.440,00
CSLL
Presunção (32%) R$ 9.600,00
Alíquota (9%) R$ 864,00
PIS (0,65%) R$ 195,00
COFINS (3%) R$ 900,00
ISS (3%) (*) R$ 900,00
Total Tributos a Pagar R$ 4.299,00
% Carga Tributária 14,33%

( *) Considerado para fins de cálculo o ISS do Município de Santo André

Economia tributária mensal: R$ 3.081,64 ou 10,27%

Obviamente, quanto maior os valores de locação, maior deverá ser a economia tributária quando fazemos o comparativo entre tributação pela Pessoa Física e pela Pessoa Jurídica.

Cabe reforçar aquilo que já foi mencionado anteriormente: no caso de constituição de holding com objetivo de locação de imóveis próprios, haverá incidência do ITBI na transferência dos imóveis da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica. Obviamente esse montante precisa ser colocado na ponta do lápis.

Considerações finais

Nesse artigo procuramos desmistificar um pouco as holdings e sua estrutura, bem como as vantagens tributárias e no aspecto sucessório que elas podem trazer. Porém, para que essa estrutura possa trazer os resultados esperados será necessário não só o envolvimento da família, que precisa discutir exaustivamente o assunto, mas também de bons contadores e advogados, de modo que possam estruturar um projeto que realmente atenda às necessidades dos envolvidos.

 

 


Carlos Afonso
Sócio-diretor do Grupo MCR – Contabilidade e Auditoria
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