Em meados de setembro, diversas pessoas jurídicas foram surpreendidas com a comunicação da exclusão do Simples Nacional, pela Receita Federal do Brasil. Trata-se do informativo que consta os motivos da exclusão que, de um modo geral, é a existência de débitos e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Assim, os contribuintes devem regularizar seus débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal o mais breve possível, para não sofrer as consequências desta exclusão, cujo principal é a mudança de regime tributário, quase sempre para um mais oneroso que o atual Simples Nacional.

Para regularizar os débitos Federais, atualmente temos diversas formas:

a) Pagamento à vista;

b) Parcelamento em até 60 parcelas de R$ 500,00, para os débitos previdenciários;

c) Parcelamento em até 60 parcelas de R$ 300,00, para os débitos do Simples Nacional;

d) Parcelamento em até 60 parcelas de R$ 500,00, para os demais débitos com a Receita Federal.

Já os débitos estaduais, poderão ser parcelados em até 60 parcelas de R$ 500,00. Os débitos do município de Diadema poderão ter parcelamentos em até 24 parcelas.

Por outro lado, estão em vigor, apenas aguardando regularização, à Medida Provisória 899/2019 de 17/10/2019, a qual permite o parcelamento de débitos federais em até 100 vezes, com redução da multa e dos juros em até 70% do valor, e também o convênio ICMS 152/19, de 10/10/2019, o qual autoriza o parcelamento de débitos com ICMS em até 60 parcelas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais.

Ademais, a Portaria PGFN 742 de 21/12/2018, estabelece os critérios para celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, para pagamento de dívidas inscritas em Dívida Ativa em até 120 parcelas. Uma grande oportunidade.

Como podemos ver, existem diversas formas para regularizar seu débito fiscal, tanto para optantes do Simples Nacional como para optantes de outras formas de tributação, como Lucro Presumido e Lucro Real. Para isso, consulte o seu contador.

Jacques Douglas Arruda Lima é contabilista, sócio da Lima Assessoria Contábil, advogado, pós-graduado em Direito e Relações do Trabalho, especialista em Direito Tributário e membro da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária.