Certificado Digital: A Chave Eletrônica para Segurança e Autenticidade nas Transações Online

Ocertificado digital é a representação eletrônica da identidade de uma empresa ou pessoa física, conferindo a capacidade de assinar documentos com validade jurídica e realizar transações online de forma segura. Seu propósito primordial é garantir a autenticidade das operações na esfera digital, identificando indivíduos e organizações por meio de uma assinatura eletrônica.
Ao utilizar o certificado digital, torna-se mais conveniente assinar documentos digitais, cumprir obrigações junto ao governo e emitir uma variedade de documentos oficiais, tudo sem depender de assinaturas em papel ou reconhecimentos de firma em cartórios.

Aplicações Práticas do Certificado Digital

O certificado digital desempenha um papel fundamental em diversas atividades online, oferecendo segurança, privacidade e eficiência nas transações. Algumas aplicações práticas do documento incluem:

  • Assinatura e envio de documentos digitais, como contratos, acordos, recibos e declarações, por meio de assinatura eletrônica;
  • Envio de declarações e obrigações acessórias da empresa aos órgãos governamentais;
  • Realização segura de transações bancárias online;
  • Emissão de passaportes, carteiras de habilitação e diplomas universitários;
  • Participação em leilões eletrônicos e criação de procurações eletrônicas;
  • Assinatura de NF-e, escriturações contábeis e fiscais;
  • Envio de declarações de Imposto de Renda à Receita Federal;
  • Prestação de informações empresariais por meio do sistema eSocial e SPED;
  • Acesso a ambientes restritos, como o Portal e-CAC da Receita Federal.

Vantagens da Utilização do Certificado Digital

Ao adotar o certificado digital, você usufrui de diversos benefícios, tais como:

  • Segurança robusta nas transações online;
  • Agilidade na assinatura e envio de documentos eletrônicos;
  • Facilidade no cumprimento de obrigações legais junto aos órgãos governamentais;
  • Privacidade e autenticidade nas comunicações online.

Obrigatoriedade do Certificado Digital

Por força de lei, empresas que emitem nota fiscal eletrônica devem possuir um certificado digital. O mesmo se aplica a empresas sob os regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real, que necessitam da assinatura digital para declarar suas obrigações à Receita.
Empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a adotar o certificado digital caso possuam mais de um empregado. A exceção é o Microempreendedor Individual (MEI), que, na maioria dos casos, não é obrigado, mas pode optar voluntariamente por essa ferramenta.

Conforme a Resolução CGSN 140/18, micro e pequenas empresas podem ser obrigadas a possuir o certificado digital em situações como recolhimento do FGTS, entrega de GFIP, envio de informações trabalhistas pelo eSocial, emissão de documentos fiscais eletrônicos, prestação de informações relativas ao ICMS, e informes à Receita Federal sobre recursos no exterior.
Empresas não emitentes de nota fiscal eletrônica enquadradas no Simples Nacional devem consultar seu contador para verificar a obrigatoriedade do certificado digital, conforme legislação estadual e municipal.
Na ACE Diadema, oferecemos esse serviço a um preço exclusivo, com repasses destinados aos escritórios contábeis que indicam nossos serviços. Além disso, destacamos a flexibilidade do nosso atendimento, que pode ocorrer por meio de videoconferência ou diretamente em sua empresa.

Quais são os tipos de certificado digital?
e-CPF — para assinatura em nome de uma pessoa física;
e-CNPJ — para uso da empresa