A Declaração de Exclusividade desempenha um papel crucial ao certificar que determinado produto e/ou serviço detém exclusividade no mercado, sendo comercializado unicamente por uma empresa específica.
Empreendedores portadores dessa declaração são liberados dos procedimentos de licitação diante de órgãos públicos. Tal dispensa ocorre em virtude da justificativa de ausência de concorrência, tornando o processo desnecessário e inviável. Essa vantagem constitui o principal atrativo dessa documentação.

Importante ressaltar que a Declaração de Exclusividade encontra respaldo legal no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993, que estabelece: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Finalidade e Processo de Emissão

A Declaração de Exclusividade é emitida sob a forma de uma carta. Para obtê-la, o empresário deve possuir um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde o processo de licitação será conduzido, ou por instituições equivalentes.
Esse atestado deve conter informações como o nome da empresa, razão social, CNPJ, inscrição estadual, além do nome e descrição detalhada do produto exclusivo. É crucial que a carta seja elaborada em papel timbrado da empresa.

A emissão requer a apresentação de documentos, a saber:

  • Cópia do contrato social registrado ou estatuto registrado no cartório;
  • Declaração do fabricante com firma reconhecida;
  • Procuração outorgada pelo solicitante;
  • Folheto de propaganda ou folders do produto;
  • Certificado de Registro no INPI ou documentos equivalentes.

Este serviço é exclusivo para associados, sendo possível solicitar o documento com validade de 3 (três) ou 6 (seis) meses, conforme as necessidades individuais.

Para obter mais informações, entre em contato: (11) 4053-5400 ou assessoria@acediadema.com.br.