Para encerrar o nosso cronograma de artigos acerca da Planejamento Tributário para 2021, é hora de explicarmos como funciona o regime tributário Lucro Real. Anteriormente falamos sobre Simples Nacional e Lucro Presumido.
LUCRO REAL
O regime tributário do Lucro Real é destinado para aquelas empresas cuja adoção é obrigatória por conta da atividade, bem como todas as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, sendo bastante utilizado por empresas que possuem margens de lucro baixas.
Em regra geral, PIS/COFINS são não cumulativos (salvo algumas exceções previstas no art. 10, da Lei 10.833/2003). Nessa sistemática, a empresa toma créditos nas operações anteriores, os quais são deduzidos na etapa seguinte. Deste modo, paga-se pelo saldo apurado dos débitos menos os créditos, aplicando-se a alíquota correspondente.
Assim, no lucro real, as alíquotas de PIS/COFINS são maiores que no lucro presumido, mas permite-se deduzir os créditos.
É muito importante ressaltar que o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão calculados com base no Lucro real apurado pela contabilidade, que nada mais é do que o lucro líquido do período, com os devidos ajustes previstos em lei, tais como adição, exclusão e compensações prevista no Regulamento do Imposto de Renda. Neste sentido, é imprescindível alto nível de organização por parte da empresa, bem como tempestividade na disponibilização das informações, a fim de que o colega contador possa, da forma mais célere possível, apurar os impostos devidos.
Em havendo lucro no período, paga-se IRPJ e CSLL, além de PIS/Cofins calculados sobre o faturamento. Não havendo lucro no período, apenas PIS/Cofins serão devidos (além de eventual ICMS ou ISS, a depender da atividade empresarial). E por falar em PIS/Cofins, a tomada de créditos segue uma legislação complexa e específica. É sempre oportuno se verificar com a assessoria contábil se os créditos estão sendo tomados de forma correta e dentro dos critérios legais vigentes.
No que diz respeito à folha de salários, a tributação incidente é a mesma que no caso do Lucro Presumido, conforme já mencionado acima.
Considerações finais
A escolha do correto regime tributário é uma das decisões mais importantes que precisará ser tomada junto com o contador que assessora a sua empresa e precisa ser feita de forma consciente e com base nas projeções da empresa.
Uma vez feita a opção pelo regime tributário, é importante ressaltar que a empresa terá que conviver com ele durante o exercício fiscal. Em outras palavras: se escolher o regime errado, pagará mais tributos.
Também é importante destacar que o regime tributário influencia diretamente a formação do preço de venda da mercadoria/produto/prestação de serviço, e na lucratividade do negócio. Deste modo, não descuide dessa questão.
Por fim, vale lembrar que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Para garantir que sua empresa está de forma correta, cerque-se de profissionais devidamente capacitados e atualizados em relação à legislação fiscal e tributária vigentes.
Por Carlos Afonso
Sócio-diretor do Grupo MCR – Contabilidade e Auditoria
contato@grupomcr.com / www.grupomcr.com
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