Ministério do Trabalho e Emprego lança nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de disponibilizar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a maioria já realizou o seu cadastro. O último grupo a se cadastrar inclui os Microempreendedores Individuais (MEI) e os empregadores domésticos, que têm até o dia 1º de maio para efetuarem o cadastramento no DET.

Segundo o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, todos os empregadores, inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, independentemente de terem ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

É importante ressaltar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador pelo DET não depende do cadastro de contatos por parte do empregador. Mesmo que o empregador não cadastre um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Portanto, é fundamental estar cadastrado. Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro no DET, isso não isenta o empregador de possíveis consequências. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Bruno, enfatizando a importância do cadastro.

O cadastro de contatos no DET deve ser feito através do endereço eletrônico do DTE, utilizando o login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

Sobre o DET

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O sistema visa oferecer maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Dessa forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e corta drasticamente os custos operacionais. Além disso, é por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.

Para mais informações e acesso à nova página do DET, visite [aqui](coloque aqui o link para a nova página do DET).

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego

Link direto para inscrição no DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/

Manual disponível: https://det.sit.trabalho.gov.br/