No competitivo mundo empresarial, a formação de alianças estratégicas entre empresários – visando a união de forças para atingirem um ou mais objetivos comuns –, vêm se apresentando como ferramenta essencial para a sustentabilidade dos negócios.

Por meio das parcerias comerciais – seja na indústria, no comércio ou no ramo de serviços –, o empresário consegue reduzir custos e melhorar as margens de lucro. Ainda, agrega novas ideias, tecnologias e traz novos negócios. Aumenta a produtividade, otimiza os processos internos, eleva o poder de alcance e a visibilidade de sua marca e produtos e, contudo, acelera o crescimento do empreendimento, dentre outros diversos benefícios que as parceiras trazem as empresas.

De acordo com o advogado André Antunes Garcia, sócio do escritório Antunes Garcia Advogados, para tanto, é preciso buscar parceiros que mantenham o alinhamento de missões, visões e valores. “Para que bons resultados sejam alcançados, é indispensável deixar claro todas as regras e expectativas das partes, a fim de diminuir as possibilidades de desentendimentos. Igualmente, é de vital importância que as normas da parceria estejam minuciosamente detalhadas em um contrato escrito”, explica Dr. André, que também é presidente da comissão de Direito Tributário da 62ª subseção da OAB/SP.

Diferente ao que ocorre em um contrato de trabalho de uma sociedade, o contrato de parceria estabelece uma relação horizontal entre as partes. Em outras palavras, nessa espécie de contratação, todas as partes têm direitos e obrigações de forma igualitária.

Embora os contratos de parceria sejam redigidos diante as particularidades dos negócios, algumas cláusulas são essenciais para a validade, quais sejam:

– Qualificação completa das partes contratantes;
– Identificação do tipo de parceria;
– Elaboração de cláusulas detalhando minuciosamente as obrigações e os direitos de cada parte contratante, inclusive todas as exceções identificáveis.
– Detalhamento da forma e prazo de remuneração de cada parceiro;
– Indicação de multa pelo inadimplemento do contrato;
– Cláusula de confidencialidade;
– Cláusula de exclusividade (ou não-exclusividade) e não-concorrência;
– Rubrica em todas as folhas do contrato e assinatura das partes contratantes.

Para tanto, é aconselhável procurar um advogado especialista para que o contrato seja cuidadosamente elaborado com as necessidades de ambas as partes.