A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19) na noite de quinta-feira (6). A proposta busca simplificar o regime tributário ao unificar os impostos que incidem sobre o consumo. Embora a reforma seja vista como necessária pela maioria dos segmentos empresariais, há críticas sobre o tempo exíguo de debate envolvendo o substitutivo ao projeto original.
A votação ocorreu em dois turnos. No primeiro foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Em segundo turno, foram 375 votos favoráveis e 113 contrários. Eram necessários 308 votos para a aprovação. O texto agora precisa ser analisado pelo Senado.
O ponto central dessa reforma é a substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA). Os atuais ICMS e ISS, com a reforma, dão lugar a um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Já o IPI, Pis e Cofins seriam unificados em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pensado para ter gestão federal.
A proposta estabelece que a absorção dos tributos atuais pelos IVAs será gradual, entre 2026 e 2032. No início dessa transição, em 2026, está prevista uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. A cada ano, as alíquotas dos impostos atuais seriam reduzidas e as dos IVAs elevadas até chegar, conjuntamente, a 25%.
Durante essa transição, estão previstos fundos para bancar créditos do ICMS e para o desenvolvimento regional.
A administração da CBS será feita pela União. No caso do IBS (que substitui o ICMS e o ISS), a arrecadação será centralizada em um Conselho Federativo.
Pelo texto aprovado na Câmara, esse Conselho será composto por 27 membros, um para cada ente federado. Os municípios e o Distrito Federal serão representados por outros 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos de cada um dos entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.
Para que os temas levados ao Conselho Federativo sejam aprovados, devem obter, conjuntamente, os votos da maioria absoluta dos representantes de municípios e do Distrito Federal, bem como os votos do conjunto de estados e do Distrito Federal. É necessária ainda a aprovação de representantes de regiões que correspondam a mais de 60% da população do país.
ISENÇÕES E REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS
A reforma prevê também isenção do IBS e da CBS para a cesta básica nacional. Os produtos isentos ainda terão de ser definidos em lei complementar.
Além disso, alguns setores terão redução de alíquotas em 60% ou 100%. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros. O detalhamento dos beneficiados também dependerá de lei complementar.
Uma outra inovação trazida pela reforma é o mecanismo de cashback, por meio do qual parte dos impostos seria devolvida a famílias de baixa renda. A formatação desse mecanismo é outro ponto da reforma que precisa ser detalhado em lei complementar.
AUMENTO DE IMPOSTOS
O texto aprovado propõe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para jatinhos, iates e lanchas, que hoje não estão sujeitos a essa tributação.
A proposta também abre espaço para que os estados adotem uma cobrança progressiva do IPVA em razão do impacto ambiental do veículo.
Outra mudança prevista na reforma é o valor progressivo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que aumentaria com base no valor da herança ou da doação.
Consta ainda do texto a previsão de dispositivo que permite às prefeituras atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto.