Na edição anterior da Revista ACE Diadema (MATÉRIA ANTERIOR) abordamos as noções introdutórias sobre o Planejamento Tributário para 2021 e discorremos sobre o Regime Tributário do Simples Nacional, como opção.
Agora, abordaremos o regime tributário do Lucro Presumido, sendo:
LUCRO PRESUMIDO
Podemos dizer que o regime tributário do Lucro Presumido se trata de uma ficção tributária, onde o Fisco estabelece uma margem de lucro para fins de tributação, a qual é calculada sobre a receita bruta do negócio. Obviamente, a margem de lucro definida pelo Fisco pode destoar completamente da margem de lucro efetiva do negócio. Neste sentido, cabe ao empreendedor, em conjunto com seu contador, fazer contas e verificar se o regime tributário é de fato vantajoso para seu business.
O regime tributário do Lucro Presumido pode ser adotado por uma gama enorme de negócios, sendo que é vedado para empresas que faturem mais de R$ 78 milhões por ano ou que exerçam atividades consideradas como financeiras (bancos, factorings, fundos de investimento, financeiras, entre outras).
O PIS e a COFINS são calculados da forma cumulativa, ou seja, com base em percentuais previamente estabelecidos e calculados sobre o faturamento da empresa, não importando créditos tributários tomados em etapas anteriores do processo produtivo ou dos processos de prestação de serviços.
Aqui também é importante dizer que para fins de apuração dos tributos – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – pouco importa para o Fisco se a empresa é lucrativa ou não, já que toda tributação é calculada sobre o faturamento. Em outras palavras, diferentemente do que ocorre no regime tributário do Lucro Real, a empresa pagará Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ainda que esteja vivenciando prejuízo contábil.
No Lucro Presumido, a base de presunção é de 8% para indústria e comércio e de 16% ou 32% para serviços. (Aqui cabe uma reflexão: será que seu negócio deixa no final do mês uma margem de lucro de 8%, 16% ou 32%? Certeza que para muitas empresas isso foge completamente da realidade).
Exemplo: empresa industrial com faturamento bruto de R$ 240 mil no último mês.
Desta forma, R$ 320 mil x 8% = R$ 25.600,00 (lucro presumido no período).
Imposto de Renda = R$ 25.600,00 x 15% = R$ 3.840,00
Adicional de IR (10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês) = R$ 560,00.
Já o PIS e a Cofins são calculados sobre o faturamento, com as alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente. Desta forma temos:
PIS: R$ 320 mil x 0,65% = R$ 2.080,00
Cofins: R$ 320 mil x 3,00% = R$ 9.600,00
Vale ressaltar que no caso do IRPJ e CSLL, a apuração é feita trimestralmente, sendo que o pagamento é feito no mês subsequente ao término do trimestre (ou em três vezes, com juros calculados com base na variação da SELIC). PIS e COFINS são pagos mensalmente.
No que tange à folha de salários, o INSS incide sobre à folha de salários à alíquota de 20%, além dos chamados terceiros.
Em nosso próximo artigo, explicaremos o Lucro Real, com considerações finais! Fique atento e não perca. São informações de extrema importância para você e para o rendimento da sua empresa.
Por Carlos Afonso
Sócio-diretor do Grupo MCR – Contabilidade e Auditoria
contato@grupomcr.com / www.grupomcr.com
Deixar um comentário