Mais de 1,8 milhão de empresas optantes do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresas, foram notificadas pela Receita Federal sobre dívidas que podem levar à exclusão do regime de tributação simplificada, caso não regularizem a situação dentro do prazo estipulado.
De acordo com a Receita, 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas possuem débitos em aberto, totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões. As notificações foram enviadas entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), que funciona como canal oficial de comunicação entre a Receita e o contribuinte.
Os empresários têm até 30 dias, a contar da visualização do documento no sistema, para quitar as dívidas — seja em parcela única ou de forma parcelada. Caso contrário, a exclusão do Simples Nacional se tornará efetiva em 1º de janeiro de 2025. A mesma regra vale para os MEIs, que serão automaticamente desenquadrados do SIMEI se não regularizarem os débitos.
Quem deseja contestar o termo de exclusão pode entrar com recurso junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, enviando o pedido de forma digital.
Como regularizar as pendências?
Os empresários devem acessar o Relatório de Pendências, disponível no DTE-SN ou no Portal e-CAC, para verificar as dívidas associadas ao termo de exclusão. O prazo de 30 dias começa a contar a partir do momento em que o documento é visualizado no sistema, ou automaticamente após 45 dias, caso não haja consulta pelo contribuinte.
Se as pendências forem quitadas dentro do prazo, o termo de exclusão é cancelado, sem necessidade de comparecimento presencial em uma unidade da Receita Federal.
No entanto, caso as dívidas não sejam pagas integralmente, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025, perdendo os benefícios fiscais e tributários oferecidos pelo regime simplificado.
Para mais informações, acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC.
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