Chamado de gratificação natalina e instituído no Brasil em 1962, o décimo terceiro salário é um bônus ou benefício que todos os trabalhadores registrados no Brasil têm direito. Na maioria dos países isso não existe, como nos Estados Unidos. Em outros países, tais como Alemanha, Áustria e Paraguai, depende do acordo coletivo com os sindicatos de cada categoria, e em alguns poucos como no México e Panamá, o sistema de pagamento é bem parecido.

Adiantamento e antecipação

O empregador que desejar e quiser pode antecipar o adiantamento da primeira parcela do 13° aos seus colaboradores, entre os meses de fevereiro até 30 de novembro. Se assim optar, essa pode ser uma grande estratégia para fluxo de caixa da empresa.

Pode ajudar com as questões de direito a ser compensado em futura rescisão antecipada. É importante analisar que o cálculo a ser pago será integral ou parcial dependendo da data de admissão do colaborador.

Outra estratégia que pode ser adotada é pagar a primeira parcela individualizada a cada colaborador para aliviar o planejamento mensal e anual, ou seja, não é obrigado a fazer a todos os colaboradores na mesma data. O colaborador que desejar essa opção, deve fazer a solicitação no mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela final deve ocorrer até o dia 20 de dezembro, sendo que o atraso ou a falta de pagamento pode resultar em penalidades, sendo considerado como infração.

Para ter direito

A cada mês é necessário completar o trabalho por período igual ou superior a quinze dias dentro do mês, para ter direito ao 1/12 avos da referência. Para o empregador é excelente estratégia, sempre que planejar a dispensa de colaborador, dar preferência antes do dia 14 e ao colaborador, caso deseje pedir demissão, de preferência após o dia 16.

Da estratégia

Tudo que for custo, o gestor de uma empresa deve fazer a provisão deste recurso do colaborador todos os meses, pois diante do cenário econômico que estamos, as instabilidades são diversas. Quando a administração é organizada e disciplinada para fazer esta reserva mensal, ela ganha inclusive em rentabilidade/rendimento (se deixar esta reserva em aplicação financeira com resgate automático).

Dependendo do fluxo das empresas, caso tenham tido um mês bom (geralmente, negócios com sazonalidade), também podem pagar esta antecipação do adiantamento do 13°.

Além da estratégia pode se colocar essa situação de pagar antecipadamente entre fevereiro e novembro como uma meritocracia aos colaboradores que tenham melhor desempenho.

O mais importante é ter ciência de que o 13º salário é um custo e, portanto, a empresa deve estar apropriada dele mensalmente. Isso dará tranquilidade e segurança para o administrador agir com estratégias e evitar os fardos financeiros desnecessários ao final do ano – época de alegria e confraternização.

 


 

[siteorigin_widget class=”WP_Widget_Media_Image”][/siteorigin_widget]

Por Rafael Mendonça
Grupo AndMend – www.grupoandmend.com.br
R. Orense, 41 Sala 1412 – 14° andar – Centro, Diadema – SP
@grupoandmend – Instagram | Facebook | Linked in