SA partir do mês de agosto deste ano, entrará em vigor a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Ela tem como objetivo proteger as informações pessoais que as empresas possuem de cada cidadão. A lei cria regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento desses dados.
Praticamente todas as empresas brasileiras – não importa o porte – precisarão se adequar. Ao receberem currículos, efetuarem campanhas de e-mail marketing ou registrarem cadastros de visitantes, por exemplo, existe na prática situações onde há o recebimento de dados pessoais pela organização.
Ao analisar as principais regras da LGPD, destaca-se o item que proíbe o uso de dados para fins não informados ao usuário, e o item que obriga as empresas a adotarem medidas que protejam essas informações de forma que elas não sejam vazadas e, tampouco, roubadas.
A autorização do usuário é um dos principais pilares da LGPD. O titular das informações deverá estar de acordo e consciente do tratamento dos seus dados pessoais para uma determinada finalidade, que deverá sempre estar escrita de forma clara, em cláusula destacada. Além disso, nos casos de comunicação ou compartilhamento de dados com terceiros, é preciso o consentimento específico para o ato.
Como começar a se preparar?
– Mapeie onde, quando e como sua empresa faz a captação de dados pessoais de clientes, fornecedores e funcionários;
– Analise e verifique onde estão os dados dentro da empresa e se há camadas de proteção com senhas, criptografia, backup, firewall, entre outros;
– Treine sua equipe: a educação é fundamental;
– Faça uma análise jurídica nos contratos. Cláusulas de confidencialidade são muito importantes.
Além de evitar multas que podem chegar a R$ 50 milhões, é importante lembrar que informação é, provavelmente, o ativo mais valioso na empresa. Evite riscos de perdas ou danos à sua reputação.
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