Declaração de Exclusividade

Declaração de Exclusividade: Entenda sobre

Caso em algum momento a sua empresa precisar desta declaração, entenda a finalidade e os trâmites que envolvem este documento e como ele pode ajudar a sua empresa nos negócios.

O que é a Declaração de Exclusividade?

A Declaração de Exclusividade tem como objetivo atestar que um produto e/ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa.

O empreendedor que tem a Declaração fica dispensado dos processos de licitação perante os órgãos públicos. Isso porque essa declaração justifica que não há concorrência, e por isso o processo torna-se dispensável e inviável. Essa é a principal vantagem oferecida pela documentação.

É importante esclarecer também que a Declaração de Exclusividade tem respaldo no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993. Ela afirma que:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Como mencionamos no início, a Declaração tem como principal objetivo comprovar que determinado produto e/ou serviço de uma empresa é exclusivo evitando a avaliação de concorrência em processos de licitação.

Esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para deter problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos ou esquecidos. Fazer uma pesquisa de mercado minuciosa antes de solicitar a Declaração ajuda a  evitar grandes dificuldades.

A Declaração de Exclusividade ainda é um documento pouco usado no mercado, devido ao fato de existir poucos produtos e/ou serviços que não possuem concorrência. Mas caso precise, a Declaração de Exclusividade é um respaldo e uma facilidade a mais.

A Declaração de Exclusividade é emitida como uma carta. Para que ela seja expedida, é necessário que o empresário tenha em mãos um atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local onde ocorrerá o processo de licitação ou por instituições equivalentes.

Esse atestado deve trazer dados como o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto exclusivo. É importante que a carta seja feita em um papel timbrado da empresa.

Para a emissão, é necessário apresentar alguns documentos. Confira:

  • Cópia do contrato social registrado ou Estatuto registrado no Cartório;
  • Declaração do fabricante com firma reconhecida;
  • Procuração outorgada pelo solicitante;
  • Folheto de propaganda ou folders do produto;
  • Certificado de Registro no INPI ou documentos equivalentes.

Este serviço é exclusivo para associados, e podem solicitar o documento com validade para  3 (três) ou (6) seis meses, de acordo com suas necessidades.

Para mais informações: (11) 4053-5400 ou assessoria@acediadema.com.br

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